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Primeiro post da sequência sobre “Mudanças na Tributação da Bolsa”. Hoje falaremos um pouco sobre aquelas relativas aos INVESTIMENTOS!

Confira aqui:

Tesouro Direto, CDB, Fundos de renda fixa e multimercados

Como é? Tabela varia de 22,5% a 15%, com a menor alíquota quanto ativos do fundo tem prazo médio acima de 2 anos.
A proposta: Alíquota única de 15%.

Come-cotas

Como é? Só vale para fundos renda fixa e multimercado de varejo, e é aplicado em maio e novembro.
A proposta: Valerá para todos os fundos, inclusive exclusivos, mas será aplicado apenas em novembro.

Fundos de investimento imobiliário – rendimentos

Como é? Isento.
A proposta: Alíquota de 15%.

Compra e venda de ações

Como é? Day-trade paga 20%, outras operações pagam 15% – com isenção em venda de até R$ 20 mil por mês.
A proposta: Todos pagam 15%.

Apuração e compensações de transações em Bolsa

Como é? Apuração mensal, e só podem ser feitas com operações de mesma natureza e alíquota.
A proposta: Apuração trimestral, e compensações podem ser feitas livremente.

Distribuição de dividendos

Como é? Isenta.
A proposta: Alíquota de 20%, com exceção de micro e pequenas empresas até R$ 20 mil/mês.

Qual a sua opinião sobre essas mudanças? Nos conte nos comentários 🙂